Conforme a Resolução da Secretaria de Estado da Educação – SEE Nº 3420, de 09 de maio de 2017, os municípios mineiros estão seguindo a área de zoneamento para o Cadastramento Escolar para o ano letivo de 2018. As rematrículas foram realizadas em outubro e as matrículas serão realizadas de 11 a 15 de dezembro. A área de zoneamento garante ao aluno estudar na escola próxima de sua residência, o que consequentemente gera economia no custo do transporte escolar por evitar deslocamentos desnecessários. No entanto, os pais/responsáveis que optarem por matricular o filho em uma Escola que não pertença à sua área de zoneamento não terão direito ao transporte escolar municipal, sendo de sua responsabilidade levar e buscar a criança no horário correto do início e término da aula. O zoneamento segue o determinado em anos anteriores: · E. M. ANTONIO MARQUES DA SILVA Bairros: Santa Cruz – Santa Edwiges – São Benedito · E. M. BENEDITA BRAGA COBRA Bairros: Centro – Santa Terezinha – São Francisco – Nova Borda · E. M. PROFª. DIVA RIBEIRO DOS SANTOS Bairros: Santa Rita – Santa Terezinha – Nova Borda – São Francisco – Centro – Bairros Rurais · E. M. FRANCISCO DE SOUZA COSTA Bairros: Nossa Senhora de Fátima – Santo Antônio – São Judas – Nossa Senhora Aparecida – Amoreiras – Nova Borda – São Francisco – Palma ·CEMEI – Bairros: São Judas – Santo Antônio
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