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Autodeclaração

 

O documento chamado de “Autodeclaração” é a forma exigida pelo INSS para comprovação da atividade rural, nos pedidos de Aposentadoria por Idade Rural.

O Decreto 10.410/2020 foi o responsável por introduzir a autodeclaração para os segurados especiais. Se trata de um documento oficial do governo e pode ser preenchido pelo próprio segurado, como forma de facilitar a comprovação da atividade exercida.

O formulário é fornecido pelo próprio site do INSS e o segurado especial deve preencher os campos do formulário relatando as atividades realizadas de forma detalhada, quanto as informações sobre a produção e o destino dela e dados pessoais dos familiares que auxiliaram no trabalho, por exemplo.

Vale ressaltar, que a autodeclaração é essencial e não supre a apresentação de documentos rurais para a comprovação da atividade, como contrato de arrendamento, escritura da terra, notas fiscais de compra de insumos agrícolas, declaração de aptidão do PRONAF, notas fiscais de venda da produção, entre outros.

Assim, em caso de dúvidas na hora do preenchimento da autodeclaração e para uma maior segurança em garantir o benefício, é importante procurar um advogado previdenciário especializado na área.

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