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LEI MUNICIPAL Nº 2.514, DE 16/08/2024

 

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR DE LEITE” NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BORDA DA MATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Borda da Mata MG, o “Dia Municipal do Produtor de Leite”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de julho.

 

Art. 2º Esta data tem como objetivos principais:

I – a valorização do produtor de leite local;

II – o incentivo ao consumo de leite e seus derivados;

III – a promoção da importância da cadeia produtiva do leite para a economia local;

IV – a realização de atividades educativas e de conscientização sobre os benefícios nutricionais do leite;

V – o fortalecimento da identidade cultural e econômica dos produtores de leite do município;

VI – a promoção de eventos, feiras, palestras e outras iniciativas que possam contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor leiteiro no Município de Borda da Mata.

 

Art. 3º Para realização dos eventos e atividades que poderão ser promovidos, o poder público poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, organizações da sociedade civil ou com profissionais liberais capacitados no ramo leiteiro.

Parágrafo único. Para serem cumpridos os objetivos desta Lei, fica autorizada a instituição de de incentivos e benefícios pelo órgão municipal competente em prol dos produtores de leite, visando o fortalecimento e o desenvolvimento econômico e social desta atividade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Borda da Mata, Estado de Minas Gerais, em 16 de agosto de 2024.

 

Afonso Raimundo de Souza

Prefeito Municipal

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