O Projeto foi aprovado na Câmara de Vereadores por cinco votos a quatro. Confira abaixo o Projeto, a Justificativa e o Relatório de Estimativa de Impacto Orçamentário e Financeiro.
PROJETO DE LEI Nº 1.123/2025, DE 07 DE ABRIL DE 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2012, e suas alterações, sendo R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para pavimentação, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único – Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2025.
JOSÉ MARIA CANTUÁRIA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Tem a presente proposta o intuito de financiar junto ao BANCO DO BRASIL, R$ 3.500.000,00 para investimentos especificados no projeto de Lei.
Posto isso, encaminhamos tal projeto a esta importante casa de Leis, que, se aprovado, permitirá ao Município melhor prestação de serviços a toda população de Tocos do Moji.
Ressalto que somente não ano anterior o Municipio gastou R$ 749.684,50 com locação de maquinas e caminhões, o que por si justifica referido empréstimo.
Assim, é com satisfação que envio a presente proposição para a honrada Câmara Municipal de Tocos do Moji, requerendo-se sua tramitação, em regime de urgência, salientando desde já que a compreensão dos Nobres Edis para instituição da presente medida se faz mister, para que possamos dar andamento aos tramites legais junto as mencionadas instituições.
Atenciosamente.
JOSÉ MARIA CANTUÁRIA
Prefeito Municipal
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Projeto de Lei n 1.12372025
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.”
- Identificação
- Município: Tocos do Moji/MG
- Objeto: Contratação de operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A.
- Valor: R$ 3.500.000,00
- Finalidade: Aquisição de máquinas, caminhões e equipamentos (R$ 3.000.000,00) e pavimentação (R$ 500.000,00), sendo:
- 01 (Uma) Retroescavadeira;
- 01 (Uma) Motoniveladora Patrol;
- 01 (Um) Caminhão Basculante Grande;
- 01 (Um) Caminhão Pequeno e 01 (Um) Trator Traçado
- Prazo total: 10 anos (120 meses)
- Carência: 12 meses
- Sistema de amortiEaÇíiO: Tabela Price
- Taxa de juros: 10% ao ano
- Fundamentação Legal
- Lei Complementar n° 101/2000 (LRF): Arts. 16, 32, 35 e 38
- Resoluções do Senado Federal n° 40/2001 e n° 43/2001
- Lei n° 4.320/1964: Arts. 42 e 43
Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município

- Premissas Utilizadas
- Receita Corrente Líquida (RCL) base: R$ 30.000 000,00 (2025)
- Inflação projetada: 4,0% ao ano
- Crescimento real da receita: 1,5% ao ano
- Crescimento real da despesa: 1,0% ao ano
- Valor da parcela mensal após carência: R$ 45.925,21 (R$ 551.102,52 anual)
- Juros durante carência: R$ 29.166,67 mensais (R$ 350.000,00 anual)
- Projeção Financeira para o Período de Amortização (2025-2035)
ANO RECEITA
TOTALDESPESA SERVIÇO DA SERV IÇO DA MARG EM
TOTAL DIV IDA ATUAL NOVA DÍVIDA DISPONÍVEL
- Margem disponível: Em todos os anos, o município mantém capacidade de pagamento do serviço da dívida, com folga crescente ao longo do tempo.
Análise de Capacidade de Pagamento (CAPAG)
- Nota CAPAG: B (Tesouro Nacional, 2025)
- Endividamento: 0,00% (Nota A)
- Poupança Corrente: 88,51% (Nota B)
- Liquidez Relativa: 3,42% (Nota B)
- Conclusão: O município está apto a contratar operações de crédito, inclusive com garantia da União, conforme Resolução do Senado Federal n° 43/2001.
- Impacto nos Limites de Endividamento
SITUAÇÃO ATUAL APÓS OPERAÇÃO LI MITE LEGAL % DO LIMITE UTILIZADO 0,00% 11,67% 120% 9,7% 0,00% 1,84% 11,5% l 6,0% 0,00% l 1,67% 16% 72,9% |
INDICADOR
SERVIÇO DA
DÍVIDA/RCL (ANO)
OPERAÇÓES DE
CRÉDITO NO
EXERcício
- Conclusão: Todos os indicadores permanecem amplamente dentro dos limites legais estabelecidos pelas Resoluções do Senado Federal.
- Sustentabilidade da Dívida
- Trajetória da Dívida: A Dívida Consolidada Líquida passará de 0% para 11,67% da RCL, mantendo-se em patamar confortável e com tendência de redução ao longo dos anos, à medida que as parcelas forem amortizadas.
- Capacidade de Pagamento: Mantida, mesmo em cenários adversos.
- Requisitos Orçamentários e Legais
PPA: Os projetos de aquisição de máquinas, equipamentos e pavimentação estarão previstos no Plano Plurianual através de Crédito Especial
- LDO: A Lei de Diretrizes Orçamentárias contempla a contratação de operações de crédito e as metas fiscais compatíveis.
- LOA: A Lei Orçamentária Anual irá prever as receitas e despesas relacionadas à operação de crédito, incluindo dotações para amortização e encargos.
- Anexo de Metas Fiscais: O impacto da operação está contemplado nas metas fiscais da LDO 2026.
- Conclusão
A contratação da operação de crédito de R$ 3.500.000,00 junto ao Banco do Brasil S.A., nos termos do Projeto de Lei n° 1.123/2025, é fiscalmente responsável, viável e compatível com a legislação vigente.
O município mantém folga orçamentária para honrar o serviço da dívida, respeita todos os limites legais de endividamento e serviço da dívida, e apresenta classificação CAPAG adequada.
Recomenda-se a aprovação do Projeto de Lei n° 1.123/2025, com a devida instrução
deste relatório e dos documentos comprobatórios anexos.
Tocos do Moji, 15 de abril de 2025.
Solange Maria da Silva Contadora
CRC 1SP299071