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Insuficiência cardíaca aposenta?

A insuficiência cardíaca é uma doença caracterizada pela incapacidade do coração em bombear o sangue de forma adequada. Por causa disso, órgãos e tecidos deixam de receber oxigênio e os nutrientes necessários para funcionar corretamente. Pode estar relacionada a diabetes, hipertensão arterial e outras doenças.

Embora seja uma doença bastante comum, pode ser incapacitante dependendo do grau da insuficiência, do tipo de trabalho exercido e da avaliação médica.

O segurado que tem o diagnóstico da doença, se cumprir os requisitos de: estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho, não ser reabilitado em outra função ou atividade profissional, apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade permanente, passar por perícia médica no INSS para confirmar a incapacidade, ter qualidade de segurado ou estar no período de graça, ter carência mínima de 12 meses, salvo em casos de doença grave, pode se aposentar por invalidez.

Ainda, existem outros benefícios do INSS que o segurado com esse diagnóstico pode receber, como o BPC/LOAS, que exige: ser idoso com 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade, não ter condições de se sustentar sozinho, nem de ser sustentado pela família, ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a ¼ do salário mínimo, não receber outro benefício da Seguridade Social, estar inscrito no CadÚnico e com os dados atualizados, passar por avaliação médica e avaliação social de miserabilidade e apresentar documentos médicos com a CID da insuficiência cardíaca.

Ademais, é possível receber o auxílio doença, se a incapacidade for temporária, basta: estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou somar afastamentos que ultrapassem 15 dias, apresentar laudos, exames e documentos médicos que comprovem a incapacidade, ter qualidade de segurado e cumprir a carência mínima de 12 meses.

Em caso de dúvidas quanto a solicitação de algum dos benefícios previdenciários para pacientes com insuficiência cardíaca, procure um advogado previdenciário!

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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