De acordo com a Lei 15108/2025, que alterou o §2 do Art. 16 da Lei 8213/1991, o enteado, o menor sob tutela e o menor sob guarda judicial serão equiparados a filho e terão os mesmos direitos para fins previdenciários.
Ou seja, avós, padrastos, tios poderão deixar pensão do INSS para seus dependentes menores.
Para tanto, é necessário que haja declaração expressa do segurado e comprovação que o menor não possua condições suficientes para seu próprio sustento e educação.
Essa medida possibilita que os vínculos de cuidado e afeto tenham a mesma força legal que o vínculo com os pais, para fins de proteção aos dependentes do segurado.
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
(35)99931-4878