A aposentadoria da pessoa com deficiência pode garantir uma aposentadoria 10 anos antes das regulares. Inclusive, várias doenças consideradas “simples”, podem garantir essa aposentadoria e os 10 anos de antecedência. Muitas pessoas convivem com as limitações diariamente e nem imaginam que são consideradas PCD para o INSS.
Entre essas doenças estão: hérnia de disco, artrose, bico de papagaio, problemas nos joelhos e ombros, perda auditiva parcial, visão monocular e até sequelas de acidentes com pino e placa.
Para a caracterização como PCD, mais importante que a doença, são as limitações decorrentes dela para a vida pessoal e ambiente laboral. Os laudos médicos que informem a deficiência e limitações decorrentes, são fundamentais para garantir o direito a aposentadoria.
Para a Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência exige idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher, bem como, 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau e 180 meses de contribuição para fins de carência.
Já a Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência, há um tempo de contribuição mínimo, dependendo do grau de deficiência, sendo: leve- 28 anos para mulher e 33 anos para homem; moderada – 24 anos para mulher e 29 anos para homem; e grave- 20 anos para mulher e 25 anos para homem.
Para saber se você tem direito e receber auxílio na solicitação desse benefício, procure um advogado previdenciário.
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
(35)99931-4878