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Código 1929 do INSS: o que é, quais benefícios garante e como contribuir?

O código 1929 do INSS é destinado às pessoas de baixa renda, especialmente às mulheres donas de casa. Ele permite a contribuição para a Previdência Social com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo vigente, mesmo sem o exercício de atividade remunerada.

Após realizar o pagamento por meio do código 1929, o segurado deverá solicitar a validação da contribuição junto ao INSS, por meio do Meu INSS. Para isso, é necessário enviar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos para a contribuição na condição de contribuinte facultativo de baixa renda.

O pedido de validação deve ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, mediante o envio dos seguintes documentos:

Documento pessoal com foto, para comprovação da idade;

Comprovante de atualização cadastral no CadÚnico, que deve ser solicitado no CRAS do bairro;

Comprovantes de pagamento das contribuições como contribuinte facultativo;

Carteira de trabalho completa, para demonstrar a inexistência de vínculo formal de trabalho remunerado;

Comprovante de endereço atualizado;

Holerites e carteiras de trabalho dos membros da família cadastrados no CadÚnico, para confirmação da renda familiar mensal.

Quais são os benefícios do código 1929 do INSS?

O segurado que contribui pelo código 1929 tem direito à maioria dos benefícios previdenciários pagos pela Previdência Social.

Entre os principais benefícios estão:

Aposentadoria por idade: benefício concedido ao segurado que cumpre o tempo mínimo de contribuição e a idade mínima exigida pela legislação;

Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): concedida ao segurado que se torna total e permanentemente incapaz para o exercício de suas atividades habituais;

Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): devido ao segurado que fica temporariamente incapacitado para suas atividades habituais;

Salário-maternidade: benefício pago à mulher que teve filho, concluiu processo de adoção ou sofreu aborto, com duração de quatro meses;

Auxílio-reclusão: benefício destinado aos dependentes do segurado que contribuía para a Previdência Social e foi preso em regime fechado, sendo pago apenas enquanto durar esse regime;

Pensão por morte: benefício concedido aos dependentes do segurado que contribuía para a Previdência Social e veio a óbito ou foi declarado desaparecido judicialmente.

Como a contribuição é realizada com a alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o contribuinte facultativo de baixa renda não pode utilizar essas contribuições nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, como pedágio de 50%, pedágio de 100%, sistema de pontos e idade progressiva.

Para que essas contribuições sejam consideradas nas regras de aposentadoria por tempo de contribuição, será necessária a complementação dos valores pagos, de modo a alcançar a alíquota de 20% do salário mínimo. Essa complementação deve ser feita com a orientação de um advogado, a fim de garantir que será corretamente reconhecida pelo INSS.

Além disso, por se tratar de contribuinte facultativo, não há direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório pago ao segurado que sofre acidente de qualquer natureza e permanece com sequela permanente.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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