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Contribuição abaixo do mínimo no INSS: o que significa e como regularizar

A contribuição abaixo do valor mínimo ocorre quando o segurado realiza o pagamento ao INSS com base em um valor inferior ao salário mínimo vigente no respectivo ano. Em 2026, por exemplo, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, e qualquer contribuição calculada sobre valor inferior a esse pode ser considerada insuficiente para determinados fins previdenciários.

Esse ponto merece atenção, pois as contribuições feitas abaixo do mínimo podem ser desconsideradas pelo INSS. Na prática, isso significa que, caso não sejam regularizadas, elas não serão computadas para o tempo de contribuição nem para o cumprimento da carência mínima exigida para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria ou auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).

Para verificar se existe esse tipo de pendência, o segurado deve consultar o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nesse documento, quando há contribuição inferior ao salário mínimo, aparece uma remuneração menor que o valor mínimo vigente naquele ano, além do indicativo “PSC-MEN-SM-EC103”, que sinaliza a existência de contribuição abaixo do mínimo.

Quando essa situação ocorre, o segurado possui três alternativas para regularizar a contribuição:

  1. Complementar a contribuição, realizando o pagamento da diferença necessária para atingir o valor mínimo exigido.
  2. Agrupar contribuições, somando valores de diferentes competências para alcançar o mínimo exigido.
  3. Utilizar o valor excedente de outras contribuições, quando houver pagamentos acima do mínimo que possam compensar a diferença.

A regularização é fundamental para evitar prejuízos futuros na análise de benefícios previdenciários e garantir que todo o período trabalhado seja devidamente considerado pelo INSS.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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