A viúva pode ter direito ao recebimento integral da pensão por morte em determinadas situações, especialmente quando o óbito ocorreu antes de 13 de novembro de 2019. Após essa data, as regras de cálculo do benefício foram alteradas.
Atualmente, na maior parte dos casos, a pensão não corresponde automaticamente a 100% do valor do benefício. O cálculo considera uma cota familiar, acrescida de percentuais conforme a quantidade de dependentes habilitados.
Para verificar se há direito ao valor integral, é necessário analisar fatores como a data do falecimento, a existência de outros dependentes e condições específicas, como invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado à viúva, ao viúvo ou à companheira do segurado do INSS, com a finalidade de assegurar proteção financeira aos dependentes após a perda do segurado. Por integrar a primeira classe de dependentes, o cônjuge ou companheiro não precisa comprovar dependência econômica para requerer o benefício.
Por isso, compreender as regras aplicáveis à pensão por morte é fundamental para garantir o acesso correto ao benefício e assegurar os direitos previdenciários da família.
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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