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Voltar a trabalhar enquanto o INSS analisao auxílio-doença, é permitido?

A demora do INSS deixa muitos segurados sem renda e diante de uma dúvida comum: é possível voltar a trabalhar enquanto o benefício por incapacidade está sendo analisado, sem perder o direito a recebê-lo?

O auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é pago pelo INSS a quem, por doença ou acidente, fica temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade habitual. Justamente por isso, o benefício pressupõe que o segurado esteja afastado do trabalho.

Em tese, quem recebe auxílio-doença não deveria estar, ao mesmo tempo, exercendo atividade remunerada.

Na prática, porém, muitos segurados enfrentam meses de espera até a realização da perícia médica ou até a análise do requerimento pelo Meu INSS, e precisam recorrer ao trabalho para sustentar a si e à família. A dúvida que surge é:

Isso compromete o direito ao benefício?

A resposta depende do momento em que o trabalho ocorre. Enquanto o pedido ainda está em análise administrativa, voltar a trabalhar é arriscado. O INSS cruza informações do eSocial, notas fiscais emitidas por MEI e guias de recolhimento de contribuinte individual com os dados do CNIS. Se identificar atividade remunerada no período em que o segurado alega incapacidade, o perito tende a interpretar isso como sinal de que a pessoa está apta para o trabalho, o que pode resultar no indeferimento do pedido.

Situação diferente é a de quem já teve o benefício negado pelo INSS e precisou voltar a trabalhar por necessidade, enquanto aguarda uma decisão judicial que reconheça a incapacidade. Para esses casos, a jurisprudência oferece uma proteção importante. A Turma Nacional de Uniformização, por meio da Súmula 72, entende que é possível receber o benefício relativo a um período em que o segurado trabalhou, desde que fique comprovado que ele estava, de fato, incapacitado para suas atividades habituais naquela época. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.013 dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que o segurado tem direito a receber, de forma cumulada, a renda do trabalho exercido entre o indeferimento administrativo e a concessão judicial do benefício, e os valores retroativos do próprio.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

 

 

 

 

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