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Sofreu um acidente e ficou com sequela? O INSS pode te pagar mesmo você trabalhando

Uma queda, uma batida de moto, uma lesão no campo. Muita gente se recupera do acidente, volta ao trabalho, mas não volta a ser a mesma pessoa: perde movimento na mão, tem dificuldade para carregar peso, enxerga ou escuta pior. O que quase ninguém sabe é que isso pode gerar um benefício do INSS.

Ele se chama auxílio-acidente. É uma indenização mensal paga a quem ficou com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. A grande vantagem é que você continua trabalhando e recebe o benefício junto com o salário. O valor corresponde a 50% da média das suas contribuições e vale para qualquer tipo de acidente, no trabalho, no trânsito ou em casa.

Quem tem direito?

Empregado com carteira assinada, empregado doméstico, trabalhador avulso e o trabalhador rural. É preciso estar contribuindo ou dentro do período de graça na data do acidente. Não há carência, até quem se acidentou no primeiro dia de emprego pode ter direito.

Atenção: autônomos, MEIs e contribuintes facultativos, como donas de casa e estudantes, ficam de fora desse benefício. Para eles, outras opções podem existir, dependendo da gravidade da sequela.

E se a sequela for mais grave?

Se a lesão impede o trabalho por um tempo, o caminho é o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Se impede qualquer trabalho de forma definitiva, é a aposentadoria por incapacidade permanente. E quem nunca contribuiu pode buscar o BPC/LOAS, de um salário mínimo.

Onde muita gente se prejudica

Escolher o benefício errado, ir à perícia com laudo incompleto ou deixar passar o prazo. O laudo precisa informar o CID, descrever a sequela, confirmar que ela é permanente e explicar como limita o trabalho. Sem isso, o pedido costuma ser negado. Quando o acidente é de trabalho, também é essencial que a empresa emita a CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho.

O auxílio-acidente existe para reconhecer que uma sequela permanente, mesmo quando a pessoa segue trabalhando, representa uma perda real. Cada benefício tem requisitos próprios, e a escolha entre eles depende do quanto a lesão afeta a capacidade de trabalho de cada pessoa.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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