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A carência deixou de ser um requisito essencial para solicitar o salário maternidade?

Em decisão recente, o STJ definiu que os 10 meses de carência para as seguradas pertencentes aos regimes: contribuinte individual, facultativo e segurado especial, não são mais um requisito essencial para a solicitação do salário maternidade, sendo necessário apenas possuir qualidade de segurado.

Dessa forma, as seguradas que tiveram o benefício indeferido nos últimos cinco anos por falta de carência, poderão realizar um novo pedido e ter o benefício concedido.

O salário maternidade é um benefício assegurado a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciário.

Mariana Godoy Rodrigues

Advogada Previdenciária

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