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Benefícios para segurados com fibromialgia

A fibromialgia é uma doença crônica, que apresenta como principal sintoma dor generalizada em várias partes do corpo, principalmente no pescoço, ombro, lombar e joelhos. Essa condição pode comprometer a qualidade de vida e tornar o paciente incapaz para o trabalho.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Fibromialgia, a enfermidade é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada, crônica, não apresentando evidência de inflamação nos locais de dor. Acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador e cansaço, também pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão.

Conforme a alteração feita pela Lei 15.176/2025, a partir de janeiro de 2026, seguindo o prazo legal de 180 dias, oficialmente a pessoa acometida pela fibromialgia será equiparada a pessoa com deficiência, e reconhecida como PcD (Pessoa com Deficiência).

Sendo assim, é possível se aposentar a partir desse diagnóstico desde que cumpridos os requisitos para a solicitação de aposentadoria por incapacidade permanente, ou aposentadoria da pessoa com deficiência. Para a aposentadoria por invalidez, é necessário estar total e permanentemente incapacitado para o trabalho, não ser reabilitado em outra atividade profissional ou função, comprovar a incapacidade com documentos médicos e em perícia do INSS, ter qualidade de segurado ou estar no período de graça e cumprir a carência mínima de 12 meses.

Já para a aposentadoria da pessoa com deficiência, os requisitos variam do benefício solicitado, por existir a possibilidade de requerer a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Além disso, se a incapacidade não for permanente, ou não for hipótese de requerimento de aposentadoria, o segurado pode ter direito a outros benefícios do INSS, como benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) e BPC/LOAS.

Para mais informações e auxílio na solicitação desses benefícios, procure um advogado previdenciário!

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
(35)99931-4878

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