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BPC e Aposentadoria por invalidez dispensam revisão para deficiência irreversível

A nova Lei 15.157, publicada no dia 01/07, altera alguns critérios da Lei 8213 e garante que os aposentados por invalidez e beneficiários do BPC/LOAS que tenham deficiência considerada permanente, irreversível ou irrecuperável não precisarão passar por perícias de revisão.

Com a alteração, foi ampliado o rol de doenças que isentam a perícia da revisão, permitindo que se estenda aos segurados com síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica, além das incapacidades irreversíveis.

De acordo com o parágrafo 6° do Art. 43, se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente é dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro.

Outra novidade é que as perícias médicas para pessoas portadoras de Aids deverão ter pelo menos um especialista em infectologia participando do exame. Além disso, os laudos médicos passarão a ter que especificar se a incapacidade é, de fato, irreversível.

Ademais, para o BPC, o governo federal alterou o cálculo de renda per capta para concessão do benefício, incluindo o valor do Bolsa Família. O CNJ aprovou a unificação dos critérios de perícia entre o INSS e a Justiça para os casos de deficiência. Passa a ser obrigatória, a avaliação biopsicossocial, que leva em conta fatores médicos e socioeconômicos.

Vale ressaltar que apesar da dispensa da perícia, a convocação ainda acontecerá se houverem indícios de fraudes ou erro na concessão.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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