Algumas pessoas que possuem planos de saúde desconhecem o direito de pleitear por via judicial o tratamento de HOME CARE ou tratamento com cuidados multidisciplinares de profissionais que são imprescindíveis no tratamento para melhora da saúde do paciente.
O objetivo desse tipo de tratamento é restaurar a saúde do paciente mediante prescrição médica, humanizando e evitando a possibilidade de infecção hospitalar, dentro de um atendimento personalizado com a participação de sua família. Em outras palavras, é um tratamento nos casos em que não é viável a internação do paciente em hospital, mas este paciente precisar de assistência médica integral, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, entre outros, de forma contínua no seu próprio domicílio.
Embora as operadoras de planos de saúde aleguem que seus contratos não preveem o tratamento home care, por não estar incluído no rol da ANS (RN nº 428/2017), a assistência domiciliar possui amparo legal através da Lei no 8.080/1990.
Assim, o home care é uma forma diferenciada de internação em razão do local onde o serviço médico é prestado, ou seja, é uma internação domiciliar que só traz melhorias e ganhos na recuperação do paciente.
A recomendação médica é necessária para que haja a solicitação de home care perante o plano de saúde.
Por fim, mesmo os planos de saúde aleguem que seus contratos não possuem cláusulas de cobertura de home care, é possível sua solicitação através de ação judicial.
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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