Muitos segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) acabam precisando solicitar a prorrogação do auxílio por não terem condições de retornar as atividades laborais após o término do período inicial do benefício.
Esta prorrogação, pode ser feita pelo próprio site do “meu INSS” e deve ser solicitada 15 dias antes do término do recebimento do benefício. Contudo, esse período entre a solicitação da prorrogação e a análise do pedido pelo INSS gera muita insegurança entre os beneficiários, pelo medo de parar de receber e não ter condições para trabalhar.
Entretanto, se o segurado fizer o pedido no prazo anterior ao termino do recebimento, o INSS garantirá o pagamento do benefício até a realização de uma nova perícia médica e a resposta do pedido de prorrogação.
Caso o segurado não fizer a solicitação de prorrogação antes do término do benefício, este será cessado na data original prevista pelo INSS. O segurado só receberá novamente se realizar uma nova perícia e receber o deferimento do pedido de um novo auxílio-doença.
Para evitar a cessação do pagamento ainda estando incapacitado, procure a ajude de um advogado previdenciário!
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
(35)99931-4878