Em 18 de setembro de 2025 foi publicada a Instrução Normativa 195, que altera a Instrução Normativa 128 e traz modificações a respeito de regras e procedimentos relativos a aplicação das normas de direito previdenciário, principalmente sobre Reabilitação Profissional.
De acordo com a legislação previdenciária, a reabilitação profissional visa proporcionar aos beneficiários incapacitados e às pessoas com deficiência os meios para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no meio em que vivem.
Dessa forma, a IN 195, estabelece que os segurados que estão trabalhando, mas que necessitam de reparo ou substituição de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção e outros recursos de tecnologia assistiva, terão direito ao atendimento pela reabilitação. Contudo, esse direito vale somente se estes tiverem sido previamente concedidos pelo INSS.
Ainda, define que o atendimento pela reabilitação profissional será obrigatório aos seguintes beneficiários: segurados em gozo de auxílio por incapacidade temporária, acidentário ou previdenciário; segurado sem carência para benefício por incapacidade temporária, incapaz para as atividades laborais habituais; o segurado em gozo de aposentadoria por incapacidade permanente; o pensionista inválido; o segurado em gozo de aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer atividade abrangida pelo RGPS, tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente de qualquer natureza ou causa, e, o segurado em atividade laboral mas que necessite da concessão, reparo ou substituição de Órteses, Próteses e meios auxiliares de locomoção. Para os demais casos, o atendimento dependerá da estrutura técnica, administrativa e financeira do INSS.
Também, foi incluído o pagamento de auxílio-alimentação para beneficiários que participam da reabilitação por quatro horas ou mais por dia. Por fim, passam a existir acordos de Cooperação Técnica, com entidades públicas ou privadas de comprovada idoneidade financeira e técnica para o atendimento dos reabilitandos, além da possibilidade de estágio, para os alunos dos cursos de graduação e pós-graduação das faculdades/universidades bem como dos cursos tecnólogos e técnicos da área de recursos humanos e segurança do trabalho. O teleatendimento acontecerá, onde não existir Agência da Previdência Social.
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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