No dia 31 de março de 2026 foi sancionada a Lei nº 15.371, que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias e institui o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A norma regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu restrito a cinco dias por quase 40 anos.
A ampliação será feita de forma gradual: 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027; 15 dias a partir de 2028; e 20 dias a partir de 2029.
A licença vale para casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário. A lei também garante estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, permite o parcelamento do período e prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê. Quando a criança tiver deficiência, a licença é ampliada em um terço.
Quanto ao salário-paternidade: empregados e trabalhadores avulsos recebem remuneração integral durante o afastamento — paga pela empresa, com direito a reembolso perante o INSS. Para MEI e contribuintes individuais, o valor é baseado nas contribuições previdenciárias. Para segurados especiais/trabalhadores rurais, equivale ao salário mínimo. Trabalhadores domésticos também passam a ser cobertos.
A lei teve origem no PLS 666/2007, apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya (CE). Depois de mais de 17 anos de tramitação, foi aprovada no Senado com relatório da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e publicada no Diário Oficial de 1º de abril de 2026.
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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