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Nova Lei estende prazo do Salário-Maternidade em casos de Internação Pós-Parto

Foi publicada a Lei n° 15.222/2025, que alterou a CLT e a legislação previdenciária visando ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou do bebê.

De acordo com a nova lei, na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

Essa decisão garante mais proteção para as mães trabalhadoras, ao possibilitar que a mãe esteja com seu filho nesse momento essencial.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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