Foi publicada a Lei n° 15.222/2025, que alterou a CLT e a legislação previdenciária visando ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade nos casos de internação da mãe ou do bebê.
De acordo com a nova lei, na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido que supere o prazo de 2 semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.
Essa decisão garante mais proteção para as mães trabalhadoras, ao possibilitar que a mãe esteja com seu filho nesse momento essencial.
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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