O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) editou novas diretrizes para a formulação de exigências em processos de revisão de benefícios realizados de ofício, visando assegurar que o segurado seja devidamente comunicado sempre que houver necessidade de apresentação de documentos ou esclarecimentos complementares.
As alterações estão previstas na Portaria DIRBEN/INSS nº 1.329, de 21 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União, a qual promove modificações em dispositivos da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.309/2025.
A nova portaria define procedimentos específicos para a emissão de exigências nos seguintes casos:
-Revisão de Ofício (RO);
-Revisão de Ofício Identificada (ROI).
Essas modalidades de revisão ocorrem quando o próprio INSS promove a reavaliação de benefícios já concedidos, independentemente de provocação do segurado. Com a nova regulamentação, a expedição de exigências passa a observar critérios mais rigorosos de notificação, com o objetivo de reduzir falhas na comunicação e garantir o efetivo conhecimento do beneficiário.
Conforme a nova regulamentação, a exigência deverá ser emitida sempre que houver necessidade de apresentação de documentos ou de prestação de esclarecimentos pelo segurado, excetuadas apenas as hipóteses em que já tenha havido consulta ao requerimento e ciência inequívoca da pendência.
A iniciativa tem como finalidade formalizar o procedimento administrativo e minimizar questionamentos relacionados à ausência de ciência do interessado.
A portaria também estabelece que, no momento da emissão da exigência, o INSS deverá adotar providências específicas, tais como:
-incluir os números de telefone e endereços de e-mail previamente cadastrados pelo segurado na respectiva tarefa;
-verificar a atualização do endereço para correspondência antes do encaminhamento da notificação.
Essas medidas buscam ampliar a efetividade da comunicação e assegurar que o segurado tenha real conhecimento da exigência formulada.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de envio da exigência por via postal, por meio do PAT, com integração ao sistema GERCOR.
Na hipótese de insucesso da notificação postal e inexistindo ciência da exigência por outros meios — como consulta ao sistema ou ciência pessoal —, o INSS deverá promover a publicação de edital, a fim de dar publicidade ao ato.
A nova portaria tem como objetivo padronizar os procedimentos internos da autarquia e reduzir situações em que o segurado seja prejudicado pela ausência de notificação adequada durante as revisões administrativas.
A expectativa é que as alterações promovam maior transparência e segurança jurídica, especialmente nos casos de revisões que possam resultar na suspensão, no cancelamento ou na modificação de benefícios previdenciários.
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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