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“Nunca paguei o Inss — Tenho direito ao Auxílio-Doença?”

Como regra geral, o auxílio-doença exige contribuições ao INSS, com carência mínima de 12 meses. Mas existem exceções importantes que a maioria das pessoas desconhece.

Quem pode receber mesmo sem estar contribuindo?

O desempregado que perdeu o emprego recentemente ainda tem proteção por um período chamado de “período de graça” — e pode ter direito ao auxílio se adoecer nesse intervalo. O trabalhador sem carteira assinada também está protegido: a lei é clara ao dizer que a falha do empregador em registrar o funcionário não pode prejudicar o trabalhador. O mesmo vale para o doméstico sem registro e para o prestador de serviço para empresas que não teve o recolhimento feito pela contratante. E o trabalhador rural segurado especial — o pequeno agricultor, o pescador artesanal — tem direito ao benefício pela própria natureza do seu trabalho, sem precisar ter feito contribuições individuais ao INSS.

E quem realmente nunca contribuiu e está incapacitado?

Existe uma alternativa chamada BPC/LOAS — um benefício assistencial no valor de um salário mínimo que não exige nenhuma contribuição. É destinado a pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos, desde que a por pessoa na família, não ultrapasse R$ 405,25. Para isso, o CadÚnico precisa estar atualizado.

O perigo está nos detalhes

O INSS nega auxílio-doença com frequência — seja por falta de documentação médica adequada, seja por não reconhecer o vínculo do trabalhador com a Previdência. Nesses casos, o segurado tem 30 dias para recorrer administrativamente, e também pode ingressar com ação judicial para ter uma nova perícia realizada fora do INSS, com direito a valores retroativos.

É exatamente nesse momento que um advogado especialista em direito previdenciário faz a diferença, ele analisa a situação concreta, identifica se há direito mesmo sem contribuição, reúne as provas de forma estratégica e garante que nenhum prazo seja perdido.

Não saber se tem direito não significa não ter. Significa precisar de quem saiba responder essa pergunta.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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