Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), é preciso apresentar documentos pessoais — como RG e CPF — e documentos médicos, como laudos, exames e receitas, que comprovem que a incapacidade para o trabalho é total e sem previsão de recuperação.
A documentação é um dos fatores que auxiliam na definição do benefício devido: auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), destinado a quem possui possibilidade de recuperação, ou aposentadoria por incapacidade permanente, indicada quando não há mais condições de exercer atividade profissional. É importante compreender que possuir uma doença não significa, automaticamente, estar incapaz. O INSS avalia de que forma o problema de saúde impacta o desempenho das atividades laborais.
Em muitos casos, por exemplo, a pessoa pode ter dor nas costas (problema de saúde), mas ainda consegue trabalhar sentada. A incapacidade passa a existir quando essa dor se torna crônica, intensa e impede o exercício de qualquer atividade profissional de forma definitiva. Por isso, os documentos devem demonstrar claramente como a doença afeta a rotina de trabalho.
Abaixo, segue uma lista de itens essenciais que devem ser organizados:
- Documento de identidade oficial com foto e CPF: utilizados para confirmar a identificação do segurado e evitar fraudes;
- Comprovante de residência atualizado: necessário para o INSS registrar o endereço e enviar comunicações;
- Laudo médico detalhado e atualizado: documento em que o médico descreve o quadro clínico e a incapacidade;
- Exames laboratoriais e de imagem recentes: comprovam a existência e a evolução da doença, como radiografias, ressonâncias ou exames de sangue;
- Receitas médicas de uso contínuo: demonstram o tratamento em curso e os medicamentos prescritos;
- Prontuários de internação ou cirurgia: registros hospitalares que reforçam a gravidade do quadro;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e PPP: relevantes para trabalhadores com vínculo empregatício, pois descrevem as atividades exercidas e eventuais riscos ocupacionais;
- Comunicações de afastamento do trabalho: comprovam períodos anteriores de afastamento por motivo de saúde;
- Carteira de Trabalho (CTPS) ou comprovantes de contribuição: evidenciam a qualidade de segurado e o vínculo com o INSS.
Por fim, uma orientação importante é organizar toda a documentação em pastas antes de protocolar o pedido. Separe por categorias: documentos pessoais, documentos profissionais e documentos médicos. Essa organização facilita a análise.
No dia da perícia, leve laudos e receitas em ordem cronológica, do mais antigo ao mais recente. Isso ajuda o perito a visualizar a evolução do quadro clínico e compreender que a doença já compromete a capacidade de trabalho há determinado período
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
(35)99931-4878
.