No dia 3 de abril, o Presidente da República assinou um decreto antecipando o pagamento do 13° salário para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS. Os segurados receberão o 13° nos meses de abril, maio e junho de 2025.
O pagamento será feito primeiramente para os beneficiários que recebem até um salário mínimo, em sequência receberão os que ganham acima do mínimo e continua assim até os que recebem o teto.
Os segurados que recebem Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), Aposentadoria, Auxílio-reclusão (para os dependentes de pessoas presas), Pensão por morte e Auxílio-acidente terão direito ao recebimento do 13° salário. Vale lembrar que, o BPC/LOAS por ser um benefício assistencial, não garante esse direito.
A primeira parcela provavelmente ocorrerá entre os dias de 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda parcela, deve ser paga entre os dias 26 de maio e 6 de junho. O pagamento segue o cronograma anual do INSS, de acordo com o número final do benefício (desconsiderando o dígito verificador). O segurado deve consultar o número do benefício para saber o dia exato.
Em caso de dúvidas procure um advogado previdenciário!
Mariana Godoy Rodrigues
Advogada Previdenciária