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Quem não precisa fazer perícia no INSS?

A legislação previdenciária brasileira deu um passo relevante na proteção de segurados em condições de saúde irreversíveis. Com a entrada em vigor da Lei 15.157/2025, passou a ser dispensada a realização de perícia médica para determinados beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) que comprovem incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável.

A norma surge como um importante instrumento de segurança jurídica, especialmente para pessoas cujos quadros clínicos não apresentam possibilidade de melhora ao longo do tempo. O objetivo é evitar a submissão desnecessária a novas avaliações médicas, priorizando a dignidade de quem já teve sua condição devidamente reconhecida.

Na prática, a dispensa de perícia médica se aplica a grupos específicos, agora expressamente protegidos pela legislação. Entre eles estão aposentados por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) com 55 anos ou mais e que recebem o benefício há mais de 15 anos, além daqueles que já completaram 60 anos de idade, independentemente do tempo de concessão.

Também estão incluídos segurados que vivem com HIV ou AIDS, independentemente da idade ou do período de recebimento do benefício. Pessoas com deficiência que recebem o BPC e possuem impedimentos de longo prazo já reconhecidos também passam a contar com essa proteção.

A lei ainda abrange segurados diagnosticados com doenças graves e degenerativas, como a Doença de Alzheimer, a Doença de Parkinson e a Esclerose Lateral Amiotrófica, bem como aqueles que apresentam enfermidades irreversíveis e já passaram, sem sucesso, por processos de reabilitação profissional.

Apesar da dispensa prevista em lei, faço aqui o alerta de que o segurado não deve ignorar eventual convocação para perícia médica, seja em revisões periódicas ou nos chamados pente-fino do INSS. Nesses casos, a orientação é reunir a documentação que comprove o enquadramento nas hipóteses legais de isenção.

Com os documentos em mãos, o beneficiário deve formalizar um pedido de cancelamento da perícia, preferencialmente por meio do site ou aplicativo Meu INSS, anexando as provas necessárias. Uma vez analisado o requerimento, caberá ao servidor reconhecer a dispensa e manter o benefício ativo, conforme determina a legislação vigente.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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