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Quem tem hemofilia pode ser considerado pessoa com deficiência?

A hemofilia é uma doença hereditária caracterizada pela deficiência de uma proteína da coagulação do sangue, coagulação essa, que ajuda a estancar hemorragias. Caso o paciente hemofílico sofra um corte, este poderá ter grandes sangramentos e outras complicações de saúde. Em outras palavras, o paciente hemofílico vive um constante trabalho de autocuidado, evitando ao máximo cortes e machucados. 

Dito isso, os segurados hemofílicos não podem exercer algumas atividades, como atividades que exijam muito esforço físico, constante levantamento de peso, ou que envolvam algum risco de sangramento. Além de não deverem trabalhar em ambientes que ocorrem a exposição aos agentes biológicos, como vírus, bactérias, fungos e parasitas.

Assim, embora a hemofilia não seja tipicamente reconhecida como deficiência, suas consequências podem gerar impedimentos significativos, como quando a doença causa limitação dos movimentos, dificuldade de locomoção, necessidade de usar cadeira de rodas, entre outras complicações. Nestes casos, a doença será reconhecida como uma deficiência física ou motora, e estará assegurada pelo art 2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência quando diz que “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo [superior a dois anos] de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Portanto, no caso do paciente hemofílico que por consequência da doença tenha limitações que o incapacitem de realizar atividades comuns, ele poderá ser reconhecido como PCD para fins previdenciários, e poderá solicitar os benefícios: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência; Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente); Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) e BPC (Benefício de Prestação Continuada) .

Em caso de dúvidas de qual benefício é o mais adequado e como solicitar, procure um advogado previdenciário.

Mariana Godoy Rodrigues

Advogada Previdenciária

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