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STF decide: Fim da Idade Mínima na Aposentadoria Especial

Em uma decisão histórica para os trabalhadores brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, alterando as regras para a concessão da aposentadoria especial pelo INSS. A maioria dos ministros votou pela retirada da exigência de idade mínima, um critério que havia sido introduzido pela Reforma da Previdência de 2019.

O Que Mudou?

Antes da Reforma de 2019, o trabalhador exposto a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) precisava comprovar apenas o tempo de exposição — geralmente 15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco da atividade. Com a Reforma, passou-se a exigir também, além do tempo especial, uma idade mínima (55, 58 ou 60 anos).

O STF entendeu que essa exigência é inconstitucional (ou seja, não pode ser exigida). O argumento central é que a idade mínima contraria a própria natureza do benefício: em vez de proteger o trabalhador, ela o obriga a permanecer exposto a condições prejudiciais à saúde por mais tempo apenas para atingir a idade necessária.

Impacto Prático

Com a nova decisão, volta a valer o critério focado no tempo de serviço especial. Confira as regras gerais de exposição conforme o risco:

  • Alto Risco (ex: mineração subterrânea): 15 anos de atividade.
  • Médio Risco (ex: exposição a amianto): 20 anos de atividade.
  • Baixo Risco (ex: médicos, vigilantes, metalúrgicos): 25 anos de atividade.

Quando Começa a Valer?

Embora a decisão já tenha sido tomada, o acórdão ainda precisa ser publicado e transitar em julgado. Atualmente, o INSS ainda aplica as regras da Reforma nos pedidos administrativos. No entanto, a decisão abre portas para que trabalhadores que tiveram o benefício negado por falta de idade mínima busquem seus direitos judicialmente, inclusive com a possibilidade de receber valores atrasados.

Diante da complexidade técnica para comprovar a exposição a agentes nocivos e das recentes mudanças jurídicas, qualquer dúvida pode ser fatal para o processo. Por isso, antes de dar entrada no pedido, procure um profissional da área, competente e especialista em direito previdenciário.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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