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Prefeitura de Borda da Mata intensifica fiscalização aos terrenos

 De acordo com o Código de Posturas do Município, Lei n° 506/1967, a qual foi alterada pela Lei 1.679/2011, os proprietários precisam manter os terrenos limpos, livres de mato e/ou lixo.

 

Por isso, os proprietários que não estiverem com suas localidades de acordo com o Código de Postura do Município serão notificados para regularizar a situação. Segundo a Lei 1.679/2011, os donos de imóveis com frente para vias pavimentadas em paralelepípedo, bloquetes e asfalto, são obrigados a pavimentar suas calçadas e construir muros com no mínimo 50 centímetros de altura.

 

Os proprietários têm 15 dias para limpeza do terreno e 180 dias para fazer muro e calçada a partir da data da notificação. Em caso de descumprimento, os mesmos são multados, com base na Lei.

 

A Prefeitura sempre orientou as pessoas a cuidarem de seus terrenos, mas como ainda estava havendo muita reclamação da população, ela está tomando esta atitude para que o problema seja realmente solucionado.

 

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