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Aposentadoria por deficiência auditiva: veja quem tem direito e como funciona

Pessoas com deficiência auditiva — seja total (em um ou nos dois ouvidos) ou parcial — podem ter direito à aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) pelo INSS. Esse tipo de benefício existe justamente porque, no dia a dia, essas pessoas enfrentam desafios adicionais, o que levou a lei a prever regras mais favoráveis, tanto nos requisitos quanto no cálculo da aposentadoria.

Até pouco tempo, quem tinha perda auditiva parcial ou apenas em um dos ouvidos encontrava mais dificuldade para conseguir esse tipo de aposentadoria. No entanto, a Lei nº 14.768/2023 ampliou esse direito. Hoje, também podem ser reconhecidas como pessoas com deficiência aquelas com perda auditiva parcial ou unilateral, desde que comprovem uma limitação igual ou superior a 41 decibéis.

Essa comprovação é feita por meio do exame de audiometria tonal, que mede o nível mínimo de som que a pessoa consegue ouvir. O exame deve ser realizado por médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo.

Quais são as modalidades de aposentadoria?

A legislação prevê duas formas de aposentadoria para pessoas com deficiência auditiva: por idade e por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade

Nessa modalidade, há diferença entre homens e mulheres:

  • Mulheres: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e carência mínima de 180 meses.
  • Homens: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e carência mínima de 180 meses.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aqui, não há exigência de idade mínima. O que muda é o tempo de contribuição, que varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos para homens e 28 anos para mulheres.

O grau da deficiência é definido por uma avaliação biopsicossocial feita pelo INSS, que envolve tanto um perito médico quanto um assistente social.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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