Pesquisar

10ª Turma do TRF3 decide pela concessão de benefício de pensão por morte a uma mulher que, após se divorciar, viveu em união estável com o ex-marido

Recentemente, a 10ª Turma do TRF3 decidiu pela concessão de benefício de pensão por morte a uma mulher que, após se divorciar, viveu em união estável com o ex-marido. Reformando a sentença que havia negado o pedido da viúva, o fundamento da decisão foi o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo CNJ.

De acordo com o Protocolo, o julgador deve dispensar perguntas baseadas em estereótipos de gênero ou temas íntimos irrelevantes, devendo nortear a produção de provas nos elementos objetivos para a caracterização da união estável – convivência pública, contínua e duradoura, e dependência financeira.

Baseado no voto da relatora, a Desembargadora Gabriela Araújo, entendeu que houve um erro na condução do depoimento da viúva em relação a indagações de natureza íntima, como, o motivo da separação, se o segurado a agredia, se ele tinha o hábito de beber, se dormiam juntos, entre outras.

De acordo com a Desembargadora, esses questionamentos traduzem uma visão que rotula negativamente o papel e os direitos da mulher dentro de uma relação conjugal. A manutenção em quaisquer atos judiciais, de práticas marcadas por machismo, contraria o caráter protetivo do benefício e desvirtua a verdadeira finalidade do processo.

Ainda, o acórdão cita, a Lei nº 15.069/2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados.

A relatora frisa que “Admitir que a mulher assuma uma função não remunerada de cuidar de seu companheiro enfermo e ao mesmo tempo afirmar que tal responsabilidade não é suficiente para configurar a relação afetiva entre o casal acaba por reforçar esse estereótipo de gênero extremamente discriminatório, como se a parte autora fosse obrigada a cuidar do ‘de cujus’, pelo simples fato de ser mulher”.

O casal se divorciou em 2017, tiveram 2 filhas durante o casamento, e viveram em união estável até a morte do segurado em setembro de 2020, em consequência de um câncer. Conforme a decisão, a pensão por morte foi concedida a viúva em caráter vitalício, desde a data do falecimento do segurado.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

Mais recentes

Rolar para cima