Recentemente, o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.534/2025, que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada, disposto no Decreto nº 6.214, e modifica os critérios para concessão do BPC/LOAS. A principal alteração é a inclusão de rendimentos no cálculo de renda familiar per capita, que antes eram ignorados, o que pode prejudicar o acesso ao benefício.
A partir do novo decreto, passam a ser computados no cálculo de renda per capita valores que eram desconsiderados, tornando mais difícil atender o critério de renda exigido, que é de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Mesmo com o caráter temporário ou assistencial, esses valores passam a ser considerados na análise de renda da família, são eles: bolsa família e demais programas sociais de transferência de renda; benefícios assistenciais temporários; pensões de natureza indenizatória e assistência médica; rendas eventuais, como trabalhos informais.
Com a nova regra, muitas famílias podem ultrapassar o limite de renda e, consequentemente, perder o direito ao benefício, mesmo enfrentando uma situação de vulnerabilidade social.
O programa Bolsa Família é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único cuja renda mensal por pessoa seja de até R$ 218. As pessoas que vivem sozinhas também tem direito, desde que comprovem condição de família unipessoal e atendam aos mesmos requisitos.
Além do limite de renda, os beneficiários também devem cumprir condições como frequência escolar de crianças e adolescentes, vacinação em dia para menores de 7 anos, acompanhamento nutricional e pré‑natal para gestantes. Ainda, é fundamental manter o CadUnico atualizado para receber o benefício regularmente.
Para mais informações e auxílio na solicitação do BPC, procure um advogado previdenciário!
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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