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Órfãos do feminicídio: o INSS agora tem regras claras para protegê-los

Uma criança que perde a mãe para o feminicídio não perde apenas a sua família — perde também o sustento, a segurança, o futuro. O Estado brasileiro deu um passo importante para mudar isso.

O INSS publicou em 29 de maio de 2026 a Portaria nº 1.961, que regulamenta a concessão da pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, garantindo o pagamento mensal de um salário mínimo. A norma coloca em prática a Lei nº 14.717/2023, que criou esse direito — mas que, até então, aguardava regulamentação para funcionar de verdade.

Quem tem direito?

A pensão é destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulher vítima de feminicídio, desde que a renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo — hoje, R$ 405,25. O direito alcança filhos biológicos, enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima — e vale mesmo quando a mãe não contribuía para a Previdência Social.

Um ponto muito importante

O autor, coautor ou partícipe do feminicídio está expressamente impedido de representar os menores para pedir ou administrar a pensão. Se o agressor tiver a guarda, será necessário buscar a nomeação de outro responsável — o que pode exigir intervenção judicial. É justamente nesses casos que a presença de um advogado especialista em direito previdenciário se torna indispensável: ele identifica o caminho jurídico correto, aciona os mecanismos cabíveis e garante que a criança não fique desprotegida por falta de conhecimento técnico.

Como pedir?

Entre os documentos exigidos para comprovar o crime, o INSS aceita inquéritos policiais, denúncias do Ministério Público, autos de prisão em flagrante ou decisões judiciais. O pedido pode ser feito pelo aplicativo MEU INSS ou pelo telefone 135 — mas reunir essa documentação corretamente, sem deixar lacunas que levem ao indeferimento, é uma tarefa para quem conhece o processo.

Essa é uma situação que envolve dor, burocracia e urgência ao mesmo tempo. Um advogado previdenciarista não é um luxo nesse momento — é quem transforma um direito previsto em lei em dinheiro depositado na conta de quem mais precisa.

Por isso, antes de dar entrada no pedido, se tem um mínimo de dúvidas, procure um profissional da área, competente e especialista em direito previdenciário, para que garanta esse direito nessa hora tão delicada.

A lei existe. Fazer com que ela chegue a cada criança que precisa dela é o trabalho de quem sabe de verdade. IMAGEM ILUSTRATIVA.

Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.

(35)99931-4878

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