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Justiça anula Decreto e impede construção de Casas Populares em Área Institucional em Tocos do Moji e município corre o risco de perder 20 casas populares do Programa Novo PAC

A Justiça da Comarca de Borda da Mata anulou um decreto da Prefeitura de Tocos do Moji que autorizava a utilização de uma área institucional do loteamento Vale do Moji II para a construção de 20 moradias populares vinculadas ao programa federal Novo PAC.

Segundo a sentença, a área de aproximadamente 4 mil metros quadrados foi destinada, quando da aprovação do loteamento, para a implantação de equipamentos públicos e comunitários, como espaços voltados à educação, saúde, lazer e serviços à população.

O Município havia editado um decreto para alterar a destinação do terreno e viabilizar a construção das unidades habitacionais. No entanto, a Justiça entendeu que a mudança não poderia ser feita por decreto do Poder Executivo e que áreas institucionais de loteamentos possuem proteção legal específica, não podendo ter sua finalidade alterada livremente.

Com a decisão, o decreto foi declarado nulo e a área deverá manter sua destinação original. A sentença também determina que o prefeito e o Município de Tocos do Moji se abstenham de realizar obras, licitações, contratações ou qualquer intervenção no local para fins residenciais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada ao total de R$ 500 mil.

A administração municipal defendia que o projeto beneficiaria famílias de baixa renda e atendia ao interesse público. Já a decisão judicial considerou que a política habitacional deve ser executada em áreas adequadas para essa finalidade, sem comprometer espaços reservados à infraestrutura comunitária do loteamento.

A Prefeitura de Tocos do Moji divulgou um vídeo nas redes sociais dizendo que pretende reverter a decisão ou procurar outro local adequado, mas corre o risco de não dar tempo de cumprir o prazo estipulado pela Caixa e assim perder esse benefício. IMAGEM ILUSTRATIVA.

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