Trabalhar a vida toda na roça e não conseguir se aposentar por falta de um papel. Isso acontece com muito mais frequência do que se imagina e é uma situação que pode ser evitada.
A aposentadoria rural garante ao trabalhador do campo se aposentar 5 anos mais cedo que o trabalhador urbano: 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem, com 15 anos de atividade rural comprovada. O pequeno agricultor, o pescador artesanal que trabalham no campo nem precisam ter contribuído ao INSS, basta comprovar o exercício da atividade rural pelo período exigido.
A situação está justamente aí: comprovar. O INSS não aceita apenas a palavra do trabalhador, ou testemunhas. É necessário ter um mínimo de documentos. Os principais e de mais fácil acesso são notas fiscais de venda de produção ou de compra de insumos, comprovante de pagamento do ITR, DAP ou CAF, contratos de parceria ou arrendamento, e certidão de casamento ou nascimento com a profissão rural registrada.
Documentos antigos valem ouro nesse processo. Se na certidão de casamento consta a profissão como “lavrador”, esse documento tem grande valor. Se nos registros de nascimento dos filhos o pai ou a mãe foi anotado como “lavrador, ou agricultor”, esse papel é de grande valia. Até prontuários de hospitais públicos ou fichas de escolas rurais onde conste a profissão dos pais servem como prova.
Em 2026, com a digitalização dos processos e o uso de inteligência artificial na análise dos benefícios, um erro simples em um documento ou a ausência de uma prova pode significar o indeferimento imediato do pedido. Quando o INSS nega a aposentadoria rural, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, e em muitos casos, a negativa ocorre exatamente por falta ou insuficiência de documentação.
Por isso, antes de dar entrada no pedido, se tem um mínimo de dúvidas, procure um profissional da área, competente e especialista em direito previdenciário. Ir ao INSS sem estar bem orientado pode comprometer um direito conquistado ao longo de décadas de trabalho no campo, ou ao menos, prolongar ainda mais a espera por ele.
Quem trabalhou merece se aposentar. Mas para garantir esse direito, é preciso saber como apresentá-lo.
Mariana Godoy Rodrigues, advogada especialista em Direito Previdenciário.
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